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Não caia na malha fina! O contador Bruno Ramos explica sobre a DIMP e seus impactos

Bruno Ramos fala sobre entrega da DIMP e os cuidados que produtores devem ter para não pagar bitributação e não cair na malha fina.

No final de 2021, a Hotmart e outras plataformas de pagamento passaram por uma determinação legal  e, agora,  estão obrigadas a efetuar a entrega da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos para os Fiscos Estaduais (DIMP).

Esta responsabilidade foi criada pelo Ato Cotepe/Icms 65/18 e é válida para todas as instituições de pagamento, inclusive plataformas de delivery e marketplaces.

É de extrema importância entender sobre esse novo pagamento para não cair na malha fina e, por isso mesmo, Bruno Ramos – contador especialista em infoprodutores da Rcont Contábil– nos falou um pouco mais sobre essa nova declaração.

O que é a DIMP?

A Declaração de Informações de Meios de Pagamento é o conjunto das informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro ou SPB.

Sua instituição se deu por meio do Ato Cotepe ICMS 65/18, e sua vigência teve início a partir de janeiro de 2020.

Ela é uma das obrigações acessórias, executada por todas as instituições de pagamento – o que inclui marketplaces, plataformas de delivery etc. – e sua maior utilidade é a confrontação de dados enviados com a receita declarada pela empresa.

Essa declaração vai informar os impostos gerados pelas transações financeiras realizadas e, com a apuração devida, confirmará se eles foram pagos corretamente.

 


Quais informações são enviadas na DIMP?

Todas as vendas realizadas no mês – como cartão de crédito, débito e PIX –  pelo produtor serão enviadas na DIMP, independentemente de ser para pessoas jurídicas ou pessoas físicas, ainda que não contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Com essas informações declaradas na DIMP, o Fisco consegue identificar possíveis diferenças no reconhecimento de receitas e no recolhimento de tributos, sejam eles na municipal, estadual ou federal.

Ou seja, o Fisco terá acesso ao faturamento do mês por meio das vendas realizadas na Hotmart e outras plataformas de pagamento automaticamente e, com a entrega das declarações necessárias feitas pelo contador da empresa, iniciará o cruzamento das informações e enviará uma notificação ao empreendedor para regularizar possíveis diferenças.

 

Quais valores serão informados pela Hotmart na DIMP?

Uma publicação da Hotmart em seu próprio site informa o valor total das vendas realizadas pelo produtor:

O valor total da venda é o valor cobrado do Comprador, e é importante não confundir com a comissão do Produtor.

A informação consta na cláusula 1.5.1 da Política Geral de Pagamentos da Hotmart.

O valor total da venda é aquele cobrado do comprador pelo produtor, ou seja, inclui todas as taxas devidas pelo produtor à Hotmart. Isso significa que inclui a taxa de cessão cobrada pela Hotmart ao Produtor nos casos de contratação do Plano Antecipado.

Essa é a taxa que permite a venda parcelada aos seus Compradores em até 12 parcelas. Mais detalhes sobre esses pagamentos estão na cláusula 10.2.1 da Política Geral de Pagamentos da Hotmart.

 

E como ficam os produtos com coprodução?

Um parte muito polêmica na DIMP é como será a entrega das informações dos produtos que possuem coprodução.

Para surpresa de todos, a Hotmart informará na DIMP o valor total pago pelo comprador a favor do produtor, independente se houve ou não coprodução.

Independente do acordo entre o produtor e o coprodutor, a Hotmart irá reportar a transação de venda do produto digital no nome do produtor.

Diante do fato, o produtor é responsável pela emissão da nota fiscal ao coprodutor do valor total da venda, tendo ou não coprodução, vou demonstrar um exemplo para melhor entendimento:

O produtor possui um produto em coprodução de 50% e realizou 1.000 vendas no mês do produto no valor de R$ 197,00, totalizando uma receita de R$ 197.000,00 no mês.

Como existe coprodução, o produtor tem direito a 50% do valor, ou seja, R$ 98.500,00, e o coprodutor a R$ 98.500,00.

Mas o fato importante é que o produtor deve emitir a Nota Fiscal de todas as vendas realizadas, ou seja, ele é responsável por emitir e pagar os impostos sobre R$ 197.000,00 (caso não tenha venda parcelada, conforme informado anteriormente no texto – pois, se as vendas forem parceladas, os valores deverão ser acrescidos).

No cenário acima, o coprodutor deverá emitir uma outra Nota Fiscal ao produtor para comprovar a sua prestação de serviços sobre a sua parte.

Diante do exemplo, o produtor paga imposto sobre R$ 197.000,00 e o coprodutor paga imposto sobre R$ 98.500,00, ou seja, o fisco arrecada sobre R$ 295.500,00.

Por esse motivo, Bruno Ramos da Rcont Contábil fez um planejamento tributário para os clientes do seu escritório, para reduzir essa tributação excessiva.

Todos clientes do escritório dele pagam os impostos de maneira correta, ou seja, não existe bitributação na operação acima.

Quais são os cuidados para não cair na malha fina?

O primeiro passo é procurar um contador especializado no digital, pois é o profissional capacitado a elaborar um planejamento tributário.

Esse profissional observa todos os cenários atuais e será capaz de direcionar o empreendedor digital qual o melhor caminho a seguir para evitar recolhimento de impostos indevidos e evitar multa ou infração por falta de informações ao Fisco.

Vale lembrar que existem regras para a imunidade do ICMS no infoproduto, dependendo do tipo de produto vendido.

Para conhecer mais do trabalho de Bruno Ramos, da Rcont, e a importância de um contador especializado em infoprodutores, não deixe de acompanhá-lo nas redes sociais.

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