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MEC precisa autorizar cursos online? Saiba como funcionam as regras

Artigo esclarece os principais questionamentos sobre o tema, para que você possa mergulhar em um dos mercados mais aquecidos da atualidade

Se você é infoprodutor ou pretende ser um, já deve ter se questionado sobre a necessidade, ou não, de reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) para os cursos online.

Inclusive, é comum que compradores de cursos online questionem na hora da compra: “Este curso online é regularizado pelo MEC?”

Se você já passou por isso, ou tem essa dúvida, vamos esclarecer os principais questionamentos relacionados a um dos mercados que mais cresce na atualidade.

Mesmo com as constantes mudanças promovidas pela era da transformação digital, as regulamentações dos cursos permanecem as mesmas. Isso significa que cabe ao MEC regulamentar apenas os cursos de educação profissional técnica de nível médio, tecnológica de graduação e de pós-graduação.

A monetização de conhecimento, através da produção de cursos, sejam eles no formato presencial ou online, pode ser feita por qualquer profissional qualificado em sua área de atuação. Neste caso, o profissional deve se adequar à modalidade de cursos livres, disponibilizados em plataformas como a da Hotmart, por exemplo.

A iniciativa, que vem crescendo ano a ano, tem sido encarada como uma ótima oportunidade para que profissionais das mais variadas áreas, possam ampliar seus rendimentos, investindo nos negócios digitais.

 

O que caracteriza um curso livre

Os cursos livres fazem parte de uma modalidade diferente do que compõe o sistema tradicional de ensino, o qual possui a carga horária preestabelecida. No caso dos cursos de livre oferta, como são chamados, a duração pode variar de acordo com o planejamento do produtor.

Normalmente, os cursos livres são voltados para oferecer um conteúdo aprofundado sobre diferentes temas, que podem ou não ter relação com a área de formação do estudante, ou seja, eles podem ensinar sobre habilidades comportamentais ou desenvolver técnicas de uma profissão específica.

Entre as principais características dos cursos livres, estão:

  • Não depende de regulamentação do MEC ou outro órgão governamental;
  • Não possui carga horária preestabelecida;
  • Se enquadram na categoria de Educação Profissional Básica
  • Possibilidade de oferecer certificado de conclusão;
  • Não exigem certificação anterior.

 

Legislação dos cursos livres

Classificados na categoria de Educação Profissional de Nível Básico, os cursos livres, sejam eles no formato online ou presencial, não possuem características que necessitem de autorização do MEC para serem ofertados ao público.

De acordo com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, os cursos de livre organização e oferta não possuem obrigatoriedade de compor disciplinas, nem oferecer diploma na conclusão do curso. Apesar da carga horária livre, os produtores costumam oferecer uma média de 800 horas de conteúdo por curso.

Essa modalidade de ensino é citada no texto sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Os cursos especiais, como foram referenciados no artigo 42, não são vinculados a uma formação anterior e, portanto, estão condicionados à capacidade de aproveitamento e não ao nível de escolaridade do estudante.

A base legal para os cursos livres está atrelada ao Decreto 5.154/2004, a qual compõe os tipos de cursos e programas voltados para a educação profissional. São eles:

  • Qualificação profissional, incluindo a formação inicial e continuada de trabalhadores;
  • Educação profissional técnica de nível médio;
  • Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

Com base na Deliberação CEE nº 14, de 1997, a Educação Profissional Básica, categoria dos cursos livres, não está sujeita à regulamentação curricular e pode ser oferecida de forma livre, com a possibilidade de ser organizada por módulos.

 


Por que existem cursos online que dizem “ser regularizados pelo MEC”?

Apesar da terminologia estar incorreta, é possível encontrar na internet alguns cursos livres que dizem, em sua propaganda, que são regularizados ou autorizados pelo MEC.

Como vimos anteriormente, não cabe aos Ministérios da Educação e da Cultura autorizar ou regular cursos livres. Nestes casos, o que pode estar ocorrendo com tais cursos é:

 

Manipulação da expressão “regularizado”, para fins comerciais

Muitas vezes, os responsáveis pelos cursos podem utilizar do jogo de palavras para promover a divulgação de seu infoproduto. Dessa forma, afirmam que estão regularizados de acordo com MEC, quando, na verdade, o correto seria dizer que “como o MEC não é responsável pela regularização de cursos livres, este curso é dispensado de prévia autorização, estando, portanto, de acordo com a legislação.

 

Curso em parceria com alguma instituição de ensino formal regularizada pelo MEC

Alguns cursos livres fazem parcerias de diversos tipos com instituições de ensino técnico e superior. Ao emitir o certificado de conclusão, o curso livre pode evidenciar a parceria com determinada instituição de ensino, a qual, pela sua natureza, é obrigada a ser autorizada pelo MEC.

Clique aqui para acessar o Portal do MEC e saber mais sobre os Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou Qualificação Profissional.

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