A Meta — proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp — tem 30 dias para mudar seu nome aqui no Brasil, de acordo com decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda cabendo recursos.
A proibição veio do fato de uma empresa brasileira, também do setor de tecnologia, ter o registro da marca desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) — e a Meta passou a ter esse nome somente em 2021, em alusão ao Metaverso.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça, que acatou o pedido feito pela Meta brasileira, empresa do Rio Grande do Sul, fundada em 1990.
Qual foi o incômodo da Meta brasileira?
A Meta Serviços em Informação S/A, especializada no desenvolvimento e licenciamento de softwares alegou que, desde 2021 — quando o Facebook tornou-se Meta —, ela tem passado por transtornos na justiça ao ser citada por engano em processos que tinham como alvo a empresa de Zuckerberg.
A empresa relata, por exemplo, que alguns usuários insatisfeitos fizeram visitas à sua sede em Barueri/SP, além de 27 processos judiciais que constava a ré de forma equivocada. Há também reclamações indevidas no “Reclame Aqui” e Procon.
A equipe jurídica da Meta brasileira já participou de 49 audiências em processos apenas para explicar o erro — realmente nada agradável.
Além disso, o Tribunal entendeu que o fato de as duas empresas prestarem serviço no mesmo setor, tecnologia, pesa bastante para a decisão, segundo o acórdão:
É inegável que a convivência de ambas as marcas revela-se inviável, por se tratar de empresas atuantes no segmento de tecnologia em âmbito nacional ou internacional, situação que impede a resolução da controvérsia a partir dos postulados da especialidade e territorialidade.
Assim, foi defendido o direito de exclusividade concedido para quem recebeu primeiro o registro do INPI. A decisão foi unânime.
O que a big tech terá que fazer agora?
O Tribunal decidiu pelo prazo de 30 dias para que Meta, empresa de Zuckerberg, deixe de usar o nome no Brasil. Caso haja descumprimento, a multa diária estabelecida foi de R$ 100 mil.
Ademais, o tribunal também exige que a empresa americana divulgue em seus canais de comunicação que a marca “Meta” pertence a uma empresa brasileira que não tem nenhuma relação com o Facebook.
Ainda não houve nenhuma manifestação da big tech, dona do Facebook, sobre a decisão. Será que em breve a Meta não será mais Meta?